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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1985

VICIO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 786, 12 de novembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VICIO
Processo INPI
812047737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
LTF & JEANS COMÉRCIO LTDA. - EPP
04.727.256/0001-56
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 1985

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1940Renovação11/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1279Petição06/06/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1200Transferência30/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1170Indeferimento04/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1146Recurso17/11/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1126Caducidade30/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1109Exigência03/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1078Exigência30/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1042Caducidade20/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 991Indeferimento17/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 853Registro24/02/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 832Retribuição decenal30/09/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 809Deferimento22/04/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 786DespachoEsta publicação12/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.