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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1985

ÉVORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 786, 12 de novembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ÉVORA
Processo INPI
6579116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BASIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E RACOES LTDA
27.280.494/0001-61
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 1976

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1553Extinção10/10/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1553Petição10/10/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 873Indeferimento14/07/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  4. RPI nº 833Recurso07/10/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 815Caducidade03/06/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 786CaducidadeEsta publicação12/11/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 778Transferência17/09/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.