ÉVORA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 016293, DE 29/05/87, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- BASIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E RACOES LTDA
- 27.280.494/0001-61
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 1976
Histórico de despachos
8- RPI nº 1553ExtinçãoEsta publicação10/10/2000
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1553Petição10/10/2000
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.