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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1985

S ORTHOSONO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 784, 29 de outubro de 1985MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
811901432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS BRANDAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
17.169.996/0001-66
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
26 de fevereiro de 1985
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2476Caducidade19/06/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1648Renovação06/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1092Registro05/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1070Exigência04/06/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1053Exigência05/02/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1036Deferimento09/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1015Recurso provido24/04/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 784RecursoEsta publicação29/10/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 765Indeferimento18/06/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.