IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180141592 (18/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): C. A. GUEDES COLCHOES - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2495
30/10/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180141592 (18/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): C. A. GUEDES COLCHOES - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800110151881 (16/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IRMAOS BRANDAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
RPI 2280
16/09/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1648
06/08/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1092
05/11/1991
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT. SOARES ASSESSORIA EMP. S/C LTDA
RPI 1070
04/06/1991
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1053
05/02/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.
RPI 1036
09/10/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA
RPI 1019
22/05/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA
RPI 1015
24/04/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 784
29/10/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 765
18/06/1985
Outras marcas de IRMAOS BRANDAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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