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Dado oficial do INPI

S ORTHOSONO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S ORTHOSONO

ST13

BR500000811901432

Classe

20

Pedido

811901432

Registro

811901432

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/90
  5. Concessão05/11/91
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 05/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

26/02/1985

Data de registro

05/11/1991

Data de expiração

05/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

IRMAOS BRANDAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Representantes

Soares Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 20

Colchões, móveis, estofados, molduras, espelhos, armários, almofadas, sofás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180141592 (18/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): C. A. GUEDES COLCHOES - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180141592 (18/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): C. A. GUEDES COLCHOES - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110151881 (16/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IRMAOS BRANDAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2280

16/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1648

06/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1092

05/11/1991

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT. SOARES ASSESSORIA EMP. S/C LTDA

RPI 1070

04/06/1991

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA *INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1053

05/02/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.

RPI 1036

09/10/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA

RPI 1019

22/05/1990

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA

RPI 1015

24/04/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 784

29/10/1985

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 765

18/06/1985

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