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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1985

D DOMESA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 780, 1 de outubro de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812093470
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
DOMESA S/A
61.405.809/0001-98
Procurador ou escritório
FRANCISCO E MINATTI LTDA
Data de depósito
19 de julho de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1347Petição24/09/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1325Extinção23/04/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1323Arquivamento09/04/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1288Recurso08/08/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1256Caducidade27/12/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 891Registro17/11/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 875Retribuição decenal28/07/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 858Deferimento31/03/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 828Despacho02/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 780ExigênciaEsta publicação01/10/1985

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.