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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 053714 DE 14/12/95 E PET(SP) 053715 DE 14/12/95, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
RPI 1347
24/09/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/11/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
57857849000101
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 053714 DE 14/12/95 E PET(SP) 053715 DE 14/12/95, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
RPI 1347
24/09/1996
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
RPI 1325
23/04/1996
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO SP N. 005778 DE 21/02/95 * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
RPI 1323
09/04/1996
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
RPI 1288
08/08/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FATA DE CONTESTACAO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1256
27/12/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AGIP S.P.A. (IT) PET. (RJ) 040245, DE 26/09/90 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1054
13/02/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 891
17/11/1987
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 875
28/07/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 858
31/03/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 828
02/09/1986
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
RPI 780
01/10/1985
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