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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

DOUTOR COMPUTADOR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 779, 24 de setembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOUTOR COMPUTADOR
Processo INPI
811997600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
ANAMED IND COM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
52.047.388/0001-80
Data de depósito
23 de maio de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1155Petição19/01/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1155Extinção19/01/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1137Caducidade15/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1120Exigência19/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1076Caducidade16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 838Registro11/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 821Retribuição decenal15/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 801Deferimento25/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 779DespachoEsta publicação24/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.