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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 033745 DE 02/10/92, POR CARECERDE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO O REGISTRO * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1155
19/01/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
DOUTOR COMPUTADOR
ST13
BR500000811997600Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 11/11/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/01/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 033745 DE 02/10/92, POR CARECERDE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO O REGISTRO * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1155
19/01/1993
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 1155
19/01/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 1137
15/09/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 19/04/89 A 19/04/91 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO EM ESCALA COMERCIAL *INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 1120
19/05/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA (BR/RJ)PET (RJ) 010136 , DE 19/04/91 *INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 1076
16/07/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 838
11/11/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 821
15/07/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 801
25/02/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 779
24/09/1985
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 06.111.334/0001-19 · CONTAGEM/MG
14 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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