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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

RISHON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 779, 24 de setembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RISHON
Processo INPI
811269388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA - EPP
11.858.354/0001-98
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1870Renovação07/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1272Renovação18/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1074Despacho anulado02/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1074Transferência02/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1022Arquivamento12/06/1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 919Exigência31/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 893Exigência01/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 817Petição17/06/1986

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 779IndeferimentoEsta publicação24/09/1985

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 747Registro12/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 728Retribuição decenal02/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.