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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

RISHON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RISHON
Processo INPI
811269388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240290354 (20/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
RISHON PERFUMES E COSMETICOS DO BRASIL LTDA - EPP
11.858.354/0001-98
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 1983

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2802RenovaçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1870Renovação07/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1272Renovação18/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1074Despacho anulado02/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1074Transferência02/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1022Arquivamento12/06/1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 919Exigência31/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 893Exigência01/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 817Petição17/06/1986

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 779Indeferimento24/09/1985

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 747Registro12/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 728Retribuição decenal02/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.