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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

ETAPA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 779, 24 de setembro de 1985MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811069427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
ETAPA ENSINO E CULTURA LTDA.
47.864.194/0001-37
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1397Petição09/09/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1358Recurso negado10/12/1996

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  4. RPI nº 1109Recurso negado03/03/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  5. RPI nº 1026Recurso31/07/1990

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  6. RPI nº 1026Recurso31/07/1990

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  7. RPI nº 957Despacho21/02/1989

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 935Indeferimento20/09/1988

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 919Despacho anulado31/05/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 909Transferência22/03/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 867Exigência02/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 828Despacho02/09/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 796Registro21/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 779Retribuição decenalEsta publicação24/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 761Deferimento21/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 743Despacho15/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.