RADIO CIDADE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 760307199
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA
- 35.790.070/0001-75
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1976
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 779IndeferimentoEsta publicação24/09/1985
INDEFERIDA A PETICAO indicada.