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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1998

RADIO CIDADE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1418, 25 de fevereiro de 1998NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RADIO CIDADE
Processo INPI
760307199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ART & MIDIA COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA (BR/SP) PET 013091 (BR/SP) DE 06/05/97 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA
35.790.070/0001-75
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
25 de novembro de 1976

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1756Registro31/08/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1525Registro28/03/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1418CaducidadeEsta publicação25/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 872Judicial07/07/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 779Indeferimento24/09/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.