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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1985

RADIOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 776, 3 de setembro de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7235291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER PLC
Data de depósito
20 de agosto de 1965

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 994Extinção07/11/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 966Caducidade25/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 943Exigência16/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 916Exigência10/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 806Exigência01/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 776CaducidadeEsta publicação03/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.