Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 1989
RADIOL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 966, 25 de abril de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. PET. (SP) 024290 , DE 27/06/85 * INT. ANTONIOJOSE D'ALMEIDA CABRAL.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER PLC
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1965
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 966CaducidadeEsta publicação25/04/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.