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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1985

SILHOUETTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 776, 3 de setembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SILHOUETTE
Processo INPI
6256341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.213.035/0001-62
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1092Registro05/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1032Exigência11/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1032Despacho anulado11/09/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1001Transferência09/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 938Renovação11/10/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 938Caducidade11/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 927Petição26/07/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 915Registro03/05/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 908Despacho anulado15/03/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 908Exigência15/03/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 883Renovação22/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 878Petição18/08/1987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  21. RPI nº 808Despacho anulado15/04/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  22. RPI nº 776CaducidadeEsta publicação03/09/1985

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  23. RPI nº 757Caducidade23/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.