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Dado oficial do INPI

SILHOUETTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SILHOUETTE

ST13

BR500000006256341

Classe

29

Pedido

006256341

Registro

006256341

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/76
  6. Vigente10/03/36

Registro concedido em 10/03/1976 e em vigor até 10/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2036

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

23

Atualização mais recente

16/10/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

31/01/1974

Data de registro

10/03/1976

Data de expiração

10/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

23 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180314751 (12/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SOPRAMIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Patricia de Souza Raffaelli Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160007666 (12/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PEROLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A Procurador: Patricia de Souza

RPI 2380

16/08/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 2072

21/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT FOODS BRASIL S.A

RPI 1941

18/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1911

21/08/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1700

05/08/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1310

09/01/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1114

07/04/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1092

05/11/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTOS NO PERIODO DE 10/03/84 À 10/03/86 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA * INT. MOMSEN, LEONARDOS

RPI 1032

11/09/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

TRANSFENCIA PUBLICADA NA RPI 1001, DE 09/01/90 , POR ERRO MATERIAL * INT. MOMSEN , LEONARDOS

RPI 1032

11/09/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FLEISCHMANN E ROYAL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ)* INT MONSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1001

09/01/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 938

11/10/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 938

11/10/1988

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

RPI 927

26/07/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 915

03/05/1988

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 908

15/03/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 908

15/03/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 883

22/09/1987

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

RPI 878

18/08/1987

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 808

15/04/1986

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 776

03/09/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 757

23/04/1985

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