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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1985

TELESP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 769, 16 de julho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TELESP
Processo INPI
811929906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
43.642.727/0001-85
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1939Extinção04/03/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1801Arquivamento12/07/2005

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1800Despacho anulado05/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1800Petição05/07/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1498Extinção21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1393Exigência12/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 810Retribuição decenal29/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 788Deferimento26/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 769DespachoEsta publicação16/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.