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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1939
04/03/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1939
04/03/2008
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.
RPI 1801
12/07/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1498, DE 21/09/1999, POR ERRO MATERIAL.
RPI 1800
05/07/2005
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP)033094, DE 06/10/1998, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT.O PRÓPRIO
RPI 1498
21/09/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. LUZIA VIDAL BARBOSA ROSSMANN
RPI 1393
12/08/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 827
26/08/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 810
29/04/1986
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 788
26/11/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 769
16/07/1985
10 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
Outras marcas de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
Marcas na classe 10
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