Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1985
RAINHA DA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAXIAS DO SUL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 768, 9 de julho de 1985NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
RAINHA DA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAXIAS DO SUL
- Processo INPI
- 811982092
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA PIONEIRO S A
- 88.629.027/0001-99
- Data de depósito
- 6 de maio de 1985
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 768ExigênciaEsta publicação09/07/1985
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
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