Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989
RAINHA DA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAXIAS DO SUL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
RAINHA DA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAXIAS DO SUL
- Processo INPI
- 811982092
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INTAGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA JORNALISTICA PIONEIRO S A
- 88.629.027/0001-99
- Data de depósito
- 6 de maio de 1985
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 976IndeferimentoEsta publicação04/07/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.