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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 1989

RAINHA DA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAXIAS DO SUL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 976, 4 de julho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RAINHA DA INDUSTRIA E COMERCIO DE CAXIAS DO SUL
Processo INPI
811982092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INTAGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALISTICA PIONEIRO S A
88.629.027/0001-99
Data de depósito
6 de maio de 1985

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 996Arquivamento21/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 976IndeferimentoEsta publicação04/07/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 950Despacho03/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 768Exigência09/07/1985

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.