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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1985

CARICIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 765, 18 de junho de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
800287207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA
33.434.309/0001-49
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 1980

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2432Recurso negado15/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368Recurso24/05/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2101Caducidade12/04/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1345Renovação10/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1153Transferência05/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1146Transferência17/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1133Transferência18/08/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1006Despacho anulado13/02/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1006Recurso negado13/02/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  15. RPI nº 995Despacho14/11/1989

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  17. RPI nº 877Despacho11/08/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  18. RPI nº 838Registro11/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 837Deferimento04/11/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 776Recurso03/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 765TransferênciaEsta publicação18/06/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 758Deferimento30/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.