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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1985

CALFIX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 765, 18 de junho de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CALFIX
Processo INPI
3557944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA
17.157.264/0001-56
Data de depósito
25 de abril de 1967

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 980Extinção01/08/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 955Caducidade08/02/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 878Caducidade18/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 873Transferência14/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 818Exigência24/06/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 765RegistroEsta publicação18/06/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 747Caducidade12/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.