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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 1987

CALFIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 878, 18 de agosto de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CALFIX
Processo INPI
3557944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA
17.157.264/0001-56
Data de depósito
25 de abril de 1967

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 980Extinção01/08/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 955Caducidade08/02/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 878CaducidadeEsta publicação18/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 873Transferência14/07/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 818Exigência24/06/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 765Registro18/06/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 747Caducidade12/02/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.