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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1985

PRIMIPASSI

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 764, 11 de junho de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810763311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
INSIGNIA COMERCIO SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
00.616.958/0001-01
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
12 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1978Extinção02/12/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1899Despacho29/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1886Recurso27/02/2007

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  4. RPI nº 1854Exigência18/07/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1854Despacho anulado18/07/2006

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1818Caducidade08/11/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1818Despacho anulado08/11/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1783Indeferimento08/03/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1305Transferência05/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 783Registro22/10/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 764Retribuição decenalEsta publicação11/06/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 747Deferimento12/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.