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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1985

BOONECAMP

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 762, 28 de maio de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOONECAMP
Processo INPI
811356299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
I.A.S. SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI - EPP
03.377.254/0001-11
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 1983

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2754Exigência17/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2656Caducidade30/11/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2593Judicial15/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2507Judicial22/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 1947Judicial29/04/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 1867Extinção17/10/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1840Caducidade11/04/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1784Caducidade15/03/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1784Petição15/03/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1295Renovação26/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 776Registro03/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 762Retribuição decenalEsta publicação28/05/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 745Deferimento29/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 723Petição28/08/1984

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.