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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

BOONECAMP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOONECAMP
Processo INPI
811356299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200005284 (04/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0800112-83.2008.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão, o qual confirmou a sentença com o seguinte dispositivo: (i) julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos moldes do art.267, VI do CPC, em relação ao pedido referente ao registro da marca n. 820329983; e (ii) julgo procedentes os demais pedidos, declarando nulos os atos administrativos do INPI que decretaram o sobrestamento do pedido de registro n.824592778 e as extinções dos registros de marcas números 002902460, 811356299,820329991, 820643750 e 818122005, determinando, ainda, que a Autarquia Ré conceda novo prazo para a parte autora recolher as taxas necessárias ao pedido de prorrogação de vigência do registro n. 818122005 e à expedição do respectivo certificado de registro, bem como efetue as anota

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Sobre a marca

Titular
I.A.S. SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI - EPP
03.377.254/0001-11
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de novembro de 1983

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2856Renovação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2754Exigência17/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2656Caducidade30/11/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2593JudicialEsta publicação15/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2507Judicial22/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 1947Judicial29/04/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 1867Extinção17/10/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1840Caducidade11/04/2006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1784Caducidade15/03/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1784Petição15/03/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1295Renovação26/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 776Registro03/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 762Retribuição decenal28/05/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 745Deferimento29/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 723Petição28/08/1984

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

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