(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1985

MENTO PLUS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantida a concessao do registro, face ao indicado no complemento..
Recurso negadoRPI nº 760, 14 de maio de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MENTO PLUS
Processo INPI
800211324
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA
54.360.656/0001-44
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de julho de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1585Transferência22/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1181Renovação20/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 881Transferência08/09/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 835Transferência21/10/1986

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 760Recurso negadoEsta publicação14/05/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  10. RPI nº 754Recurso02/04/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  11. RPI nº 736Recurso negado27/11/1984

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.