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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 1985

MENTO PLUS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto ao sr. ministro de estado de justica, contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 754, 2 de abril de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MENTO PLUS
Processo INPI
800211324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA
54.360.656/0001-44
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de julho de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1585Transferência22/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1181Renovação20/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 881Transferência08/09/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 835Transferência21/10/1986

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 760Recurso negado14/05/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  10. RPI nº 754RecursoEsta publicação02/04/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  11. RPI nº 736Recurso negado27/11/1984

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.