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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1985

BICAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 760, 14 de maio de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BICAL
Processo INPI
6166776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
45.387.099/0001-64
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de dezembro de 1971

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2892Judicial09/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  2. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2079Transferência09/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1767Registro16/11/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1736Registro13/04/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1325Renovação23/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1310Caducidade09/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 778Renovação17/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 760RegistroEsta publicação14/05/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 741Caducidade02/01/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.