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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

BICAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: petição (tipo): [protocolo interno] anotação de limitação ou ônus (391.3).
JudicialRPI nº 2892, 9 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BICAL
Processo INPI
6166776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260123573 (27/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca com base na decisão da 44ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1007433-58.2025.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.009146/2026-39.

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Sobre a marca

Titular
DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
45.387.099/0001-64
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de dezembro de 1971

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2892JudicialEsta publicação09/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

  2. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2079Transferência09/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1891Renovação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1767Registro16/11/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1736Registro13/04/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1325Renovação23/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1310Caducidade09/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 778Renovação17/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 760Registro14/05/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 741Caducidade02/01/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.