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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1985

DR. SCHOLL'S

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 760, 14 de maio de 1985NominativaRegistro

Sinal publicado

DR. SCHOLL'S
Processo INPI
5005744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
SCHERING-PLOUGH HEALTHCARE PRODUCTS, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de setembro de 1965

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1770Transferência07/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1261Renovação31/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1135Transferência01/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1091Transferência29/10/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1024Registro26/06/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).

  7. RPI nº 804Transferência18/03/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 804Renovação18/03/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 760RecursoEsta publicação14/05/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 738Nulidade11/12/1984

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.