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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/09/1975 e em vigor até 13/09/2005, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/09/2005
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCHOLL LATIN AMERICA LIMITED
RPI 1770
07/12/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1261
31/01/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCHOLL INC, (LEIS DE DELAWARE)(US).RETIFICACAO DA RPI 1091 DE 29/10/91 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR. * INT. DANNEMANN
RPI 1135
01/09/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCHOLL INC, (LEIS DE DELAWARE) (US)INT * DANNEMANN.
RPI 1091
29/10/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).
INT. DANNEMANN
RPI 1024
26/06/1990
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 804
18/03/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 804
18/03/1986
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 760
14/05/1985
CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.
RPI 738
11/12/1984
8 pedidos de patente no mesmo titular.
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