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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1985

ROYAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 759, 7 de maio de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ROYAL
Processo INPI
790089475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
DAYWA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA EPP
00.217.266/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de abril de 1979

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2867Recurso negado16/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2724Despacho anulado21/03/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2717Exigência31/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1403Despacho anulado21/10/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1403Renovação21/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1343Transferência27/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  18. RPI nº 878Transferência18/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 868Transferência09/06/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 868Arquivamento09/06/1987

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 788Exigência26/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 788Arquivamento26/11/1985

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 788Registro26/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 759TransferênciaEsta publicação07/05/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  25. RPI nº 740Recurso negado26/12/1984

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.