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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1984

ROYAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 740, 26 de dezembro de 1984NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ROYAL
Processo INPI
790089475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
DAYWA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA EPP
00.217.266/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de abril de 1979

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2867Recurso negado16/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2724Despacho anulado21/03/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2717Exigência31/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1403Despacho anulado21/10/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1403Renovação21/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1343Transferência27/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  18. RPI nº 878Transferência18/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 868Transferência09/06/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 868Arquivamento09/06/1987

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 788Exigência26/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 788Arquivamento26/11/1985

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  23. RPI nº 788Registro26/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 759Transferência07/05/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  25. RPI nº 740Recurso negadoEsta publicação26/12/1984

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.