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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1985

CARVALHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 757, 23 de abril de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARVALHO
Processo INPI
811650227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNERÁRIA CARVALHO LTDA
89.267.173/0001-84
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 1984

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Recurso negado16/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2637Exigência20/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2631Registro08/06/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Recurso02/04/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1339Renovação30/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 792Registro24/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 776Retribuição decenal03/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 757DeferimentoEsta publicação23/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.