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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

CARVALHO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARVALHO
Processo INPI
811650227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250001726 (02/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNERÁRIA CARVALHO LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FUNERÁRIA CARVALHO LTDA
89.267.173/0001-84
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 1984

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2822RenovaçãoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706Recurso negado16/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2637Exigência20/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2631Registro08/06/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Recurso02/04/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1339Renovação30/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 792Registro24/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 776Retribuição decenal03/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 757Deferimento23/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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