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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1985

CEREJAS PEIXE

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 756, 16 de abril de 1985MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
760269394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03
Data de depósito
19 de outubro de 1976

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2567Judicial17/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 1302Renovação14/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1302Despacho anulado14/11/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1301Transferência07/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1271Exigência11/04/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 772Registro06/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 756Retribuição decenalEsta publicação16/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 738Deferimento11/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 732Deferimento30/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 728Transferência02/10/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.