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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1985

PRINCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 756, 16 de abril de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRINCE
Processo INPI
6986773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PRINCE SPORTS, LLC.
Data de depósito
27 de julho de 1973

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2067Renovação17/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1663Transferência19/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1531Transferência09/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1503Renovação26/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1068Renovação21/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1006Exigência13/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 807Indeferimento08/04/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  14. RPI nº 799Recurso12/02/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 780Registro01/10/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 756CaducidadeEsta publicação16/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.