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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

PRINCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRINCE
Processo INPI
6986773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150152531 (10/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRINCE SPORTS, LLC Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
PRINCE SPORTS, LLC.
Data de depósito
27 de julho de 1973

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362PetiçãoEsta publicação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2067Renovação17/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1663Transferência19/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1531Transferência09/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1503Renovação26/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1068Renovação21/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1006Exigência13/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 807Indeferimento08/04/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  14. RPI nº 799Recurso12/02/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 780Registro01/10/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 756Caducidade16/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.