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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 1985

VHS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 756, 16 de abril de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VHS
Processo INPI
6616941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de agosto de 1976

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1419Renovação03/03/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 944Renovação22/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 756RegistroEsta publicação16/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 738Exigência11/12/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 719Caducidade31/07/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.