VHS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170248088 (03/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JVC KENWOOD CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA. e nomeado novo representante Elisabeth Siemsen do Amaral com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1976
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.