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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1985

BASA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 753, 26 de março de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BASA
Processo INPI
810709376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
36.526.169/0001-27
Procurador ou escritório
H. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2857Renovação07/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2808Judicial29/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2035Renovação05/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2004Exigência02/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 783Registro22/10/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 772Retribuição decenal06/08/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 753DeferimentoEsta publicação26/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 735Despacho20/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.