(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BASA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BASA

ST13

BR500000810709376

Classe

5

Pedido

810709376

Registro

810709376

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/85
  5. Concessão22/10/85
  6. Vigente22/10/35

Registro concedido em 22/10/1985 e em vigor até 22/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2035

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

07/12/1981

Data de registro

22/10/1985

Data de expiração

22/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

Representantes

H. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800250382008 (01/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2868

23/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250356971 (05/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

RPI 2857

07/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250101385 (26/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Henrique Ribeiro Ferreira Cedente: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA. [BR] Cessionário: BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

RPI 2836

13/05/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240012558 (15/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA para BASAL - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Processo nº 5013544-17.2019.8.21.0010/RS. Processo INPI nº 52402.012158/2024-89. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150278669 (22/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Indústria Farmaceutica Basa Ltda Procurador: Edemar Pereira Capella

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2035

05/01/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

RPI 2004

02/06/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

RPI 1940

11/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT CUTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1265

01/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 783

22/10/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 772

06/08/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 753

26/03/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 735

20/11/1984

Marcas relacionadas

Outras marcas de BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

Marcas na classe 5

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BASA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.