MINIVAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 805
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- SELOVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 62.700.182/0001-60
- Procurador ou escritório
- HONDA, DIAS, ESTEVÃO, FERREIRA - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de março de 1982
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 752Recurso negadoEsta publicação19/03/1985
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.