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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2015

MINIVAC

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2326, 4 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MINIVAC
Processo INPI
810781522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SELOVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62.700.182/0001-60
Procurador ou escritório
HONDA, DIAS, ESTEVÃO, FERREIRA - ADVOGADOS
Data de depósito
9 de março de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2326ExtinçãoEsta publicação04/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1178Renovação29/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 752Recurso negado19/03/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

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MINIVAC, Extinção na RPI nº 2326 | TrademarkIQ