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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 1985

RESERVE FORESTIER

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 751, 12 de março de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RESERVE FORESTIER
Processo INPI
811535274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.123.496/0001-41
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
27 de abril de 1984

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2386Judicial27/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2359Judicial22/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2201Despacho12/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1307Renovação19/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1204Transferência28/12/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 778Registro17/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 770Retribuição decenal23/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 751DeferimentoEsta publicação12/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 733Despacho06/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.