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Dado oficial do INPI

RESERVE FORESTIER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RESERVE FORESTIER

ST13

BR500000811535274

Classe

32

Pedido

811535274

Registro

811535274

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/85
  5. Concessão17/09/85
  6. Vigente17/09/35

Registro concedido em 17/09/1985 e em vigor até 17/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/09/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

27/04/1984

Data de registro

17/09/1985

Data de expiração

17/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

B & P AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250254195 (03/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230618556 (18/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150241700 (16/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150206334 (12/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Procurador: Giuliano Correa de Barros Nunes Cessionário: Natural Products Indústria Comércio e Serviços Ltda.

RPI 2422

06/06/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000288 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A DECISÃO DE TORNAR SEM EFEITO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2359, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO 708/FAL/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 276828

RPI 2386

27/09/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000288 (04/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - PROCESSO Nº 0020479-88.2012.8.26.0100 - OFÍCIO Nº 115/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 262408.

RPI 2359

22/03/2016

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/FAL/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012.

RPI 2201

12/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2077

26/10/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião.

RPI 2005

09/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1871

14/11/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1842

25/04/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESERVE". * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1307

19/12/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAISON FOERSTIER EMPRESA DE VINHOS LIMITADA (BR/RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1195, DE 26/10/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1204

28/12/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LIMITADA (BR/RS) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1195

26/10/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 778

17/09/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 770

23/07/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 751

12/03/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 733

06/11/1984

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