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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 1985

OUSADIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 749, 26 de fevereiro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OUSADIA
Processo INPI
811601358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES OUSADIA LTDA
53.694.287/0001-63
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1400Petição30/09/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1348Extinção01/10/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1274Recurso02/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1237Recurso16/08/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1215Caducidade15/03/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1188Exigência08/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1012Caducidade03/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1011Transferência27/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 972Transferência06/06/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 962Transferência28/03/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 783Registro22/10/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 769Retribuição decenal16/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 749DeferimentoEsta publicação26/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 730Despacho16/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.